Fale conosco

Precisa de um Orçamento?

Entre em contato e venha fazer uma parceria de sucesso.

Publicado em 28 de abril de 2025
Migalhas

NR-1: Governo adia vigência de norma sobre saúde mental no trabalho

Na última quinta-feira, 24, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, oficializou o adiamento da entrada em vigor da NR-1 - norma regulamentadora 1, com destaque para o capítulo 1.5, que trata do gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

De acordo com o ministro, o primeiro ano terá caráter educativo e orientativo, permitindo que as empresas se adaptem às novas exigências. 

A fiscalização e eventuais autuações pela Inspeção do Trabalho terão início apenas em 26 de maio de 2026.

 

Transição segura

O adiamento atende às solicitações tanto de empregadores quanto de trabalhadores, que pedem transição mais segura e estruturada frente às novas exigências relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho.

Além da prorrogação, o governo anunciou um conjunto de ações para apoiar a implementação efetiva da norma, entre elas:

Lançamento de um manual técnico detalhado, previsto para os próximos 90 dias;

Criação de um GTT - grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, de empresas e de trabalhadores, com o objetivo de acompanhar e orientar a aplicação da NR-1.

As ações buscam assegurar que a norma, considerada um avanço significativo na proteção à saúde mental dos trabalhadores, seja implementada com responsabilidade, embasamento técnico e ampla participação social.

Segundo informado pelo governo, a portaria que formaliza essas definições será divulgada nos próximos dias.

 

Avanços

Para Washington Santos (Maradona), coordenador da bancada dos trabalhadores na CTPP - Comissão Tripartite Paritária Permanente, a decisão representa um avanço importante.

Segundo ele, a medida reforça a proteção à saúde dos trabalhadores, previne interpretações equivocadas e práticas oportunistas no mercado, além de garantir um período educativo para que as empresas possam se adequar. Washington ressaltou que o prazo de um ano para implantação e a elaboração de um manual técnico em até 90 dias, com participação tripartite, representam avanços fundamentais e refletem a atuação efetiva dos trabalhadores na CTPP.

O diretor de Relações do Trabalho e Sindical da CNSaúde e coordenador da bancada empresarial na CTPP, Clóvis Queiroz, também elogiou as medidas, ressaltando a relevância da criação do grupo que acompanhará a implementação da norma.

"Sempre defendemos que a prorrogação não era apenas uma questão de adiamento, mas uma oportunidade para organizar informações qualificadas, permitindo que as empresas observem com mais atenção os riscos psicossociais no ambiente de trabalho."

 

Guia oficial

O Ministério do Trabalho e Emprego elaborou um guia para orientar empregadores e trabalhadores sobre a nova exigência de inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO - gerenciamento de riscos ocupacionais.

Baseado na atualização da NR-1, o documento traz orientações práticas sobre como identificar, avaliar e controlar esses riscos, oferecendo exemplos, instruções passo a passo e respostas para perguntas frequentes, com o objetivo de facilitar a adaptação às novas normas.

O guia enfatiza a necessidade de colaboração entre empregadores e trabalhadores e o uso de metodologias eficazes para prevenir doenças e promover a saúde mental nos ambientes laborais.

A orientação é que a implementação das mudanças ocorra de forma integrada à NR-17 (Ergonomia). A gestão dos riscos psicossociais deve começar com a realização da AEP - avaliação ergonômica preliminar e, se necessário, ser complementada pela AET - análise ergonômica do trabalho.

A primeira etapa consiste na identificação dos fatores de risco psicossociais, utilizando informações sobre o estabelecimento, os processos de trabalho e o perfil dos trabalhadores. O guia recomenda a definição de critérios de avaliação e a escolha de metodologias apropriadas, como observações, aplicação de questionários, realização de oficinas, ou a combinação dessas abordagens.

Após a identificação e avaliação dos riscos, as organizações devem adotar medidas de prevenção e controle, estruturadas em um plano de ação com prazos e responsáveis definidos.

Todo o processo deve ser devidamente documentado no PGR ou na AEP, conforme previsto na NR-1, incluindo a descrição dos processos, a identificação dos riscos, a avaliação dos perigos e o detalhamento das medidas preventivas implementadas.

O documento também orienta que as intervenções priorizem a melhoria das condições organizacionais, em vez de focarem exclusivamente no indivíduo.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias
Fechar

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade.

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você